Art. 780. Ressalvada a hipótese de remissão suspensiva, o procedimento instaurado para a apuração do ato infracional será arquivado após a expedição da guia com trânsito em julgado.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional
Art. 780 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial