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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional

Art. 779-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 779-A. No que não forem contrárias, aplicam-se ao processo de apuração do ato infracional as disposições destas NSCGJ referentes ao processo criminal, em especial sobre cumprimento remoto em unidades de internação, oitivas remotas e cartas precatórias.

Vide Prov. CG 30/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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