Art. 778. No recebimento da representação o ofício de justiça lançará, no sistema informatizado, a evolução de classe, ou seja, de auto apreensão em flagrante (1461) ou boletim de ocorrência circunstanciado (1463) para Processo de Apuração de Ato Infracional (1464).
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional
Art. 778 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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