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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional

Art. 778 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 778. No recebimento da representação o ofício de justiça lançará, no sistema informatizado, a evolução de classe, ou seja, de auto apreensão em flagrante (1461) ou boletim de ocorrência circunstanciado (1463) para Processo de Apuração de Ato Infracional (1464).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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