Art. 777. Após a manifestação ministerial, os autos serão conclusos para apreciação do pedido de arquivamento, da proposta de remissão ou do oferecimento da representação, ou ainda quando determine o juiz.
Vide Assento Regimental TJSP nº 164
Parágrafo único O escrivão judicial expedirá os mandados e ofícios requeridos pelo representante do Ministério Público e deferidos pelo juiz.
Vide Assento Regimental TJSP nº 164