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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional

Art. 777 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 777. Após a manifestação ministerial, os autos serão conclusos para apreciação do pedido de arquivamento, da proposta de remissão ou do oferecimento da representação, ou ainda quando determine o juiz.

Vide Assento Regimental TJSP nº 164

Parágrafo único O escrivão judicial expedirá os mandados e ofícios requeridos pelo representante do Ministério Público e deferidos pelo juiz.

Vide Assento Regimental TJSP nº 164

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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