Art. 775. O serviço de distribuição manterá em uso Livro de Registro de Ocorrências, onde serão anotadas todas as anormalidades eventualmente verificadas no funcionamento do SAJ. 1 Provs CSM 515/94 e CGJ 19/94 2 Provs CSM 515/94 e CGJ 19/94.
Vide Prov. CGJ 06/99