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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVII – Da Distribuição dos Feitos nos Ofícios de Justiça Informatizados

Art. 774 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 774. Poderá ser criada uma série especial de numeração de processos para o cadastramento de feitos desarquivados ou ainda não cadastrados no SAJ, utilizando-se etiquetas previamente expedidas que ficarão sob a direta fiscalização dos escrivães judiciais.

Vide Prov. CGJ 06/99

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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