Art. 773. Aplicam-se, no que couberem, as disposições das seções I e II do Capítulo V destas Normas de Serviço.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVII – Da Distribuição dos Feitos nos Ofícios de Justiça Informatizados
Art. 773 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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