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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 770 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 770. Os pedidos de autorização para expedição de documento de identificação em favor de criança ou adolescente, que não esteja acompanhado do representante legal, deverão ser formulados em expediente a ser instaurado na vara com cópia do requerimento (que consignará a qualificação do requerente e da criança ou adolescente, conforme certidão de nascimento). É dispensada a guarda de cópia do documento de identificação do solicitante ou da certidão de nascimento.

Vide Prov. CGJ 36/2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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