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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 769 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 769. O assento será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária, em procedimento específico ou incidentalmente.

Vide L. 8.069/90, art. 102, § 1º

Parágrafo único Os registros, averbações e certidões necessários à regularização do registro civil da criança ou adolescente são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

Vide L. 8.069/90, art. 102, § 2º

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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