Art. 769. O assento será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária, em procedimento específico ou incidentalmente.
Vide L. 8.069/90, art. 102, § 1º
Parágrafo único Os registros, averbações e certidões necessários à regularização do registro civil da criança ou adolescente são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
Vide L. 8.069/90, art. 102, § 2º