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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 768 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 768. Todos os processos envolvendo crianças e adolescentes, em curso nas Varas da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo, especiais ou não, serão instruídos com o original ou cópia reprográfica da certidão de nascimento da criança ou do adolescente, objeto de estudo socioeducativo/ medida de proteção, ou de qualquer outro documento que comprove a sua idade.1

§ 1º Também os pedidos de remissão, apresentados como exclusão do processo, ainda que este não seja instaurado, serão instruídos com o documento previsto neste artigo.2

§ 2º Verificada a inexistência do documento, caberá à autoridade judiciária providenciá-lo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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