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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 767 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 767. Sempre que possível, poderão os despachos ter a forma de despacho-ofício, despacho-termo ou despacho-alvará.

§ 1º Os termos ou despachos-termos serão lavrados em 2 (duas) vias, destinando-se a primeira ao interessado e a segunda ao processo.

§ 2º Os termos ou despachos-termos serão expedidos pelo sistema informatizado, quando implantado no ofício de justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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