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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 766 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 766. Os termos serão lavrados após a decisão judicial, sempre assinados pelo juiz e pelas partes, deles constando, quando for o caso, todos os elementos necessários e pertinentes, inclusive qualificação dos interessados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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