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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 765 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 765. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

Parágrafo único Para a prática de atos de mero impulso oficial do procedimento, que não possuam conteúdo decisório, lavrar-se-á certidão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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