Art. 764. Não poderá ser resolvida questão litigiosa em procedimento verificatório, e sim em procedimento contraditório no qual se garantirá a ampla defesa, contraditório e o devido processo legal previstos na Constituição Federal.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços
Art. 764 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial