Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção VII – Da Homologação, da Comprovação do Pagamento, do Arquivamento.

Art. 755-P das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 755-P Constatada a ocorrência do pagamento parcial da taxa judiciária e/ou despesas processuais ou a ausência da comprovação do regular recolhimento, o procedimento pré-processual será arquivado.

Vide Prov. CG 19/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos