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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLV – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

Art. 756 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 756. Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, os ofícios da infância e da juventude possuirão os seguintes registros, a serem feitos, preferencialmente, em formato digital:

Vide Prov. CG 51/2019

I registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas;

Vide Prov. CG 51/2019

II registro de pessoas interessadas na adoção;

Vide Prov. CG 51/2019

III registro de atas de visitas a entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes;

Vide Prov. CG 51/2019

IV registro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional.

Vide Prov. CG 51/2019

§ 1º

Vide Prov. CG 51/2019Revogado

§ 2º

Vide Prov. CG 51/2019Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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