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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção VII – Da Homologação, da Comprovação do Pagamento, do Arquivamento.

Art. 755-N das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 755-N Ressalvados os casos de gratuidade da justiça, isenção ou dispensa do recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, havendo acordo entre as partes, o mediador e/ou conciliador judicial fará constar do termo de acordo:

Vide Prov. CG 19/2024

I O valor da taxa judiciária a ser recolhida para homologação do acordo, devendo ser observadas as formas de cálculo previstas no inciso I e II do art. 755-K destas Normas de Serviço, para se apurar o valor a ser recolhido;

Vide Prov. CG 19/2024

II O valor das despesas para expedição das cartas de sentença, de adjudicação e formal de partilha quando se tratar de acordo em que haja partilha de bens e direitos, e, se houver solicitação das partes, da impressão/reprodução de peças do processo;

Vide Prov. CG 19/2024

III A advertência de que o procedimento pré-processual será arquivado, caso não ocorra a comprovação do pagamento da taxa judiciária em até 05 (cinco) dias úteis;

Vide Prov. CG 19/2024

IV A Identificação das partes responsáveis pelo pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais.

Vide Prov. CG 19/2024

Parágrafo único Para o cálculo da taxa judiciária poderão ser utilizadas as planilhas de cálculos disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na intranet ou internet - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.

Vide Prov. CG 19/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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