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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção VI – Dos Pedidos de Gratuidade da Justiça

Art. 755-M das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 755-M Após formulação do pedido de gratuidade, o expediente será encaminhado ao Juiz Coordenador do CEJUSC para análise e decisão.

Vide Prov. CG 19/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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