Art. 755-K O recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nos procedimentos pré-processuais que tramitarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s deverá ocorrer previamente ao pedido de homologação do acordo, devendo ser observadas as seguintes formas de cálculo:
I Nos pedidos de homologação de acordo em que não houver partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será de 1,5% (um e meio porcento) sobre o valor da causa, conforme art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, observados os valores, mínimo de 5 (cinco) UFESPS e máximo de 3.000 (três mil) UFESPS;
II Nos pedidos de homologação de acordo em que haja partilha de bens e direitos, a taxa judiciária será calculada de acordo com a tabela do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, devendo ser considerado como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite.
III Nos pedidos de homologação de acordos em que não houver valores em discussão, a taxa judiciária será o mínimo legal de 5 (cinco) UFESPs.
§ 1º Não incidirá a taxa judiciária nem despesas processuais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s nas ações cuja natureza seja de competência dos Juizados Especiais Cíveis, bem como nos atos praticados em processos judiciais.
§ 2º Não incidirá a taxa judiciária nos pedidos de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual 11.608/2003, art. 7º).
§ 3º As despesas processuais de que trata o “caput” deste artigo são aquelas referentes à expedição das cartas de sentença, de adjudicação e formal de partilha e/ou de impressão/reprodução de peças do processo.
§ 4º Para fins de não incidência da taxa judiciária e despesas processuais, consideram-se como competência do Juizado Especial Cível os casos cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, excetuando-se os casos que versem sobre:
I Falência e recuperação judicial;
II Separação judicial e divórcio;
III Partilha de bens ou direitos;
IV Alimentos, revisão de alimentos, exoneração e oferta de alimentos;
V Ações contra espólio;
VI Alvarás de levantamento para sacar saldo de conta bancária de pessoa falecida ou FGTS;
VII Acidentes de Trabalho;
VIII Causas Trabalhistas;
IX Reclamações contra a União (INSS, Caixa Econômica Federal, Correio, etc).