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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção IV – Das composições extrajudiciais

Art. 755-J das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 755-J Serão homologados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC as composições extrajudiciais obtidas em sessão conduzida por mediador ou conciliador judicial, por meio de encaminhamento do termo de acordo, no formato PDF, observando-se as disposições contidas no Provimento CSM nº. 2.348/2016.

Vide Prov. CG 19/2024

Parágrafo único Para a homologação, os termos de acordo deverão estar acompanhados de:

Vide Prov. CG 19/2024

I demonstração da atuação do mediador ou conciliador que tenha participado da composição do consenso entre os envolvidos no conflito;

Vide Prov. CG 26/2023

II comprovação do cadastro do mediador ou conciliador perante o NUPEMEC e o CEJUSC para o qual for encaminhado o termo de acordo;

Vide Prov. CG 26/2023

III comprovação do pagamento da remuneração devida ao conciliador ou mediador.

Vide Prov. CG 26/2023

IV comprovação do recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, ressalvadas as isenções e dispensas legais.

Vide Prov. CG 19/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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