Art. 755-F Nos processos judiciais remetidos ao CEJUSC para a realização de sessão de conciliação/mediação, as partes serão intimadas pela Vara de origem para comparecimento à sessão agendada.
§ 1º No caso de solicitação de sessão virtual, a Vara de origem deverá certificar nos autos que os endereços de e-mail das partes estão inseridos no cadastro de partes do processo.
§ 2º As sessões de conciliação/mediação agendadas nos processos judiciais deverão ser registradas na pauta de audiências da respectiva unidade do CEJUSC, independentemente do sistema informatizado oficial utilizado para a tramitação do feito (SAJ ou eproc), vedado o controle exclusivo por meio de agenda mantida no sistema Microsoft Outlook ou assemelhado.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior também se aplica às sessões de conciliação/mediação designadas nos procedimentos pré-processuais mencionados nos artigos 755-C e 755-D destas Normas de Serviço.