Art. 755-E A parte reclamada será cientificada da data da sessão de conciliação/mediação por carta convite, preferencialmente por e-mail, cujo endereço deve ser fornecido pela parte reclamante.
Vide Prov. CG 26/2023
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção II – Do agendamento da Sessão de Conciliação/Mediação
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 755-E A parte reclamada será cientificada da data da sessão de conciliação/mediação por carta convite, preferencialmente por e-mail, cujo endereço deve ser fornecido pela parte reclamante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial