Art. 755-D Nos procedimentos pré-processuais iniciados de forma online, a sessão de conciliação/mediação será agendada quando do recebimento do formulário pelo CEJUSC destinatário. A parte reclamante será cientificada da data designada e orientada quanto à forma de apresentação dos documentos necessários, e, ainda, sobre a incidência de taxa judiciária e eventuais despesas processuais sempre que houver solicitação de homologação de partilha e de acordos extrajudiciais obtidos, ressalvadas as isenções e dispensas legais. A cientificação deverá ocorrer preferencialmente pelo e-mail registrado no formulário.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção II – Do agendamento da Sessão de Conciliação/Mediação
Art. 755-D das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 19/2024
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial