Art. 751. Os embargos opostos à execução do título judicial ou extrajudicial não dependem de distribuição e serão processados nos próprios autos da execução.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLII – Da Execução Civil
Art. 751 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial