Art. 748. Caso o oficial de justiça não possua elementos suficientes, poderá a estimativa do valor do bem penhorado ser substituída pelo acolhimento de laudo ou orçamento idôneo apresentado por qualquer das partes.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLII – Da Execução Civil
Art. 748 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial