Art. 743-A. Respeitadas as peculiaridades do cartório da Turma de Uniformização aplica-se, no que couber, todo o regramento anteriormente estabelecido para o cartório do Colégio Recursal.
Vide Prov. CG 17/2016
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção VI – Da Turma de Uniformização
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 743-A. Respeitadas as peculiaridades do cartório da Turma de Uniformização aplica-se, no que couber, todo o regramento anteriormente estabelecido para o cartório do Colégio Recursal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial