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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção V – Do Conflito de Competência

Art. 743 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 743. Havendo conflito entre Juizados de Colégios diversos, Juizados e Justiça Comum, Colégios ou Turmas Recursais, dirimirá a controvérsia a Câmara Especial do Tribunal de Justiça, conforme disposto no seu Regimento Interno.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 1º O conflito será suscitado ao Presidente do Tribunal de Justiça, pelas pessoas designadas no art. 741, incisos I e II, adotando-se o procedimento estabelecido no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e, no que couber, o do art. 742, caput.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 2º Da decisão da Câmara Especial não caberá recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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