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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção V – Do Conflito de Competência

Art. 741 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 741. O conflito entre juízes do mesmo Colégio Recursal será suscitado ao seu Presidente:

I pelo juiz, por ofício;

II pela parte e pelo órgão do Ministério Público, por petição.

Parágrafo único O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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