Art. 740. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória de foro.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção V – Do Conflito de Competência
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 740. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória de foro.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial