Art. 720. O Presidente do Colégio Recursal decidirá, preliminarmente, sobre a admissibilidade do pedido de uniformização.
Vide Res. TJSP 589/2012
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção III – Do Processamento dos Recursos
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 720. O Presidente do Colégio Recursal decidirá, preliminarmente, sobre a admissibilidade do pedido de uniformização.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial