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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção III – Do Processamento dos Recursos

Art. 721 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 721. Interposto recurso extraordinário, o recorrido será intimado a apresentar contrarrazões. A seguir, o Juiz Presidente do Colégio Recursal, ou, no seu impedimento, alternadamente, o Presidente de cada uma das Turmas, pronunciará o juízo provisório de conhecimento do recurso, observando, entre outros requisitos, a existência de prequestionamento e de arguição da repercussão geral da questão constitucional.

Parágrafo único Havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema, deverão ser observados os arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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