Art. 719. Se interpostos embargos de declaração, recurso extraordinário ou recurso especial ou pedido de uniformização de interpretação de lei, observar-se-ão as disposições pertinente do Código de Processo Civil, da Legislação Complementar e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção III – Do Processamento dos Recursos
Art. 719 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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