Art. 703. Apresentadas ou não as contrarrazões, a serventia providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas e independentemente de despacho, a remessa do processo ao Colégio Recursal, procedendo às anotações necessárias.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção II – Dos Procedimentos, Recursos e Ações Originárias
Art. 703 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial