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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção II – Dos Procedimentos, Recursos e Ações Originárias

Art. 704 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 704. O mandado de segurança, o “habeas corpus” e o recurso tornam preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes ao mesmo processo.

Vide Prov. CG 13/2018

Parágrafo único Se o relator deixar a Turma ou transferir-se para outra, ou outro Colégio, a prevenção será do órgão julgador, cabendo a relatoria ao membro remanescente mais antigo, preferindo-se o segundo ao terceiro juiz.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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