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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção I – Das Atribuições e Da Composição

Art. 694 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 694. O Presidente do Colégio Recursal incumbe-se de:

I distribuir os recursos aos relatores, por sorteio, observando eventual impedimento e convocando suplente;

Vide Prov. CG 13/2018

II designar dia para as sessões de julgamento, sempre que haja recurso hábil para tanto, convocando os Juízes com antecedência de 3 (três) dias;

III despachar recurso interposto depois do julgamento pelo Colégio Recursal;

IV dirigir as sessões do colegiado;

V despachar, até a distribuição, agravo, mandado de segurança e “habeas corpus” impetrado contra ato do Colégio, de Juiz do Colégio ou de Juiz dos Juizados Informais ou Especiais Cíveis e Criminais da jurisdição para a qual foi criado;

Vide Prov. CG 13/2018

VI exercer a Corregedoria Permanente do Colégio;

VII exercer as funções de relator nas exceções de suspeição ou impedimento de Juiz do Colégio Recursal de Turma única.

Parágrafo único Poderá o Colégio Recursal, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, estabelecer diversamente do constante no inciso V deste artigo, comunicando-se o Conselho Supervisor.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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