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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção I – Das Atribuições e Da Composição

Art. 694-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 694-A. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça propor a criação de grupos de apoio e sua estrutura funcional, para realização dos trabalhos administrativos de cada Colégio Recursal, e ao Conselho Superior da Magistratura dispor sobre a matéria por meio de Provimento.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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