Art. 693-A. Em caso de impedimento, suspeição, ausência ocasional ou afastamento do presidente, a substituição recairá nos casos de Turma Única, no juiz mais antigo do Colégio ou, se idêntica a antiguidade, no mais idoso. Havendo multiplicidade de turmas, será observada a ordem do parágrafo anterior.
Vide Prov. CG 13/2018