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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção I – Das Atribuições e Da Composição

Art. 693 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 693. Cada Colégio Recursal terá 1 (um) Presidente, eleito pelo voto dos membros efetivos e suplentes das Turmas Recursais, para o período de 1 (um) ano. Havendo empate, será considerado eleito o juiz mais antigo do Colégio ou, se idêntica a antiguidade, o de maior idade.

Vide Prov. CG 13/2018

Parágrafo único Inexistindo interessados e havendo única Turma Recursal, o mandato será exercido pelo Magistrado mais antigo, respeitando-se, anualmente, a sequência decrescente na ordem de antiguidade. Havendo mais de uma Turma, o mandato será exercido pelo Presidente da 1ª Turma Recursal seguindo, anualmente, a ordem numérica crescente das Turmas. Na hipótese de divisão temática das turmas, as Cíveis precedem as Criminais que antecedem as da Fazenda Pública, terminando com as mistas.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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