Art. 689. Haverá 5 (cinco) Colégios Recursais na Capital (Central, Santana, Santo Amaro, Lapa e Penha de França) e 1 (um) em cada sede de Circunscrição Judiciária no Interior.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção I – Das Atribuições e Da Composição
Art. 689 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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