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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção II – Da Competência

Art. 687-B das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 687-B. Funcionando em regime de plantão especial, ao Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante caberá a apreciação de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de natureza cível, bem como as medidas cautelares de natureza criminal, desde que decorrentes de atos praticados em eventos futebolísticos ou em decorrência deles.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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