Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção II – Da Competência

Art. 687-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 687-A As causas cíveis de menor complexidade, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, decorrentes da aplicação da Lei Geral do Esporte, no âmbito da Comarca de São Paulo, serão processadas, julgadas e executadas pelo Juizado Especial Cível Central.

Vide Prov. CG 02/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos