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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção II – Da Competência

Art. 687 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 687 O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor permanente será competente para processar e julgar, no âmbito da Comarca de São Paulo, os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos na Lei 14.597/2023, bem como os conexos a eles, praticados em eventos futebolísticos ou em decorrência deles, sem prejuízo das regras de conexão do Código de Processo Penal.

Vide Prov. CG 02/2025

Parágrafo único Os inquéritos e os pedidos de natureza cautelar, referentes à competência do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor permanente serão distribuídos a este.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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