Art. 686-B. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, a fim de dar suporte funcional e material ao Anexo Judicial de Defesa do Torcedor.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 686-B. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, a fim de dar suporte funcional e material ao Anexo Judicial de Defesa do Torcedor.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial