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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição

Art. 686-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 686-A. Os magistrados responsáveis pelo Anexo Judicial de Defesa do Torcedor permanente e pelo itinerante, que funcionarão nos locais de realização dos eventos futebolísticos, serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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