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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição

Art. 686 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 686. As unidades judiciárias do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante serão compostas por um juiz, pelo Coordenador do Anexo, até quatro servidores atuantes naquela Unidade e designados pelo Coordenador, um oficial de justiça designado pela central de mandados, um representante do Ministério Público, um defensor público ou advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil e um delegado de polícia.

Vide Prov. CG 13/2018

Parágrafo único O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante contará, sempre que possível, com equipe multidisciplinar de atendimento à vítima, ao agressor e ao torcedor, nos termos da legislação pertinente.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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