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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição

Art. 685-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 685-A. O Poder Judiciário, nos locais destinados ao funcionamento do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante, nos estádios de futebol, instalará, de modo permanente, equipamentos de computação e informática para o regular desenvolvimento das atividades. A entidade responsável pelo evento esportivo zelará pela guarda e conservação de tais equipamentos.

Vide Prov. CG 13/2018

Parágrafo único Na falta de local destinado ao funcionamento do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante, nos estádios de futebol, este funcionará em unidade móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada, posicionada em local seguro e próximo ao da realização do evento.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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