Art. 685. O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante funcionará em instalações cedidas pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ou pela entidade responsável pela organização da competição.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 685. O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante funcionará em instalações cedidas pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ou pela entidade responsável pela organização da competição.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial