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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição

Art. 684 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 684. O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor funcionará, de modo permanente, no Fórum Central Criminal, e em caráter itinerante, em todo o Estado de São Paulo, nos locais destinados à realização de eventos futebolísticos.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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