Art. 683. O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor, do Estado de São Paulo, possui unidade judiciária permanente e itinerante.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XL – Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor · Subseção I – Do Funcionamento e Composição
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 683. O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor, do Estado de São Paulo, possui unidade judiciária permanente e itinerante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial