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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVIII – Do Juizado Itinerante Permanente · Subseção IV – Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente

Art. 663 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 663. O sistema de processamento judicial digital manterá os seguintes registros:

I pedido inicial;

II despachos e decisões judiciais;

III citações e intimações efetivadas;

IV respostas, informações, pareceres e exceções;

V sentenças, acórdãos e declarações;

VI razões e contrarrazões de recurso;

VII pedido inicial, informações, parecer, acórdãos e outras manifestações em mandado de segurança ou “habeas corpus”;

Vide Prov. CG 13/2018

VIII protocolo de remessa, entrega ou devolução definitiva de autos e papéis em geral;

IX registro de encaminhamentos, a fim de que seja anotada a matéria e o destino dado às questões excluídas da competência do Anexo Aeroporto;

X classificador digital para cópia dos ofícios expedidos e recebidos;

XI remessa de processos para outros juízos ou Tribunais. Parágrafo Único. O Anexo digital manterá livros para o controle da presença de conciliadores e Magistrados. Manterá, também, livro físico de carga comprobatória da entrega de documentos em geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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